Descrição do Obstáculo
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Texto Completo do Contexto
Artigo 5.º Articulação com medidas voluntárias
Os acordos e os contratos celebrados entre as entida- des públicas e os industriais, através das suas estruturas empresariais representativas ou a título individual, ou a colaboração entre estas entidades a qualquer outro título, em matérias pertinentes ao âmbito dos objetivos consignados no SIR, incluindo a adoção de sistemas certificados de gestão ambiental, de segurança alimentar, de segurança e saúde no trabalho e de gestão da respon- sabilidade social, devem ser acompanhados pela entidade coordenadora, sem prejuízo das competências próprias das entidades competentes em razão da matéria objeto do acordo ou contrato.
Diário da República, 1.ª série-N.º 148-1 de agosto de 2012
3975
CAPÍTULO II Instrumentos técnicos de suporte ao SIR
Artigo 6.º
Plataforma eletrónica
1 - A tramitação dos procedimentos previstos no SIR é realizada por via eletrónica a operar através do «Balcão do empreendedor».
2 - As funcionalidades do «Balcão do empreende- dor» são as definidas na portaria prevista no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
Texto de Suporte Citado (Português)
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Classificação
Natureza
NONE
Direto / Indireto
NONE
Mecanismo de Crescimento
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Informação de Localização
Localização no Documento
Intervalos de Contexto
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Frase-Chave
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Notas de Decisão do LLM
Voluntary measures coordination and electronic platform - describes entrepreneur desk functionality and coordination of voluntary agreements (certified management systems). No mandatory requirements, just framework for voluntary cooperation.