Descrição do Obstáculo

None

Texto Completo do Contexto

Artigo 5.º Articulação com medidas voluntárias Os acordos e os contratos celebrados entre as entida- des públicas e os industriais, através das suas estruturas empresariais representativas ou a título individual, ou a colaboração entre estas entidades a qualquer outro título, em matérias pertinentes ao âmbito dos objetivos consignados no SIR, incluindo a adoção de sistemas certificados de gestão ambiental, de segurança alimentar, de segurança e saúde no trabalho e de gestão da respon- sabilidade social, devem ser acompanhados pela entidade coordenadora, sem prejuízo das competências próprias das entidades competentes em razão da matéria objeto do acordo ou contrato. Diário da República, 1.ª série-N.º 148-1 de agosto de 2012 3975 CAPÍTULO II Instrumentos técnicos de suporte ao SIR Artigo 6.º Plataforma eletrónica 1 - A tramitação dos procedimentos previstos no SIR é realizada por via eletrónica a operar através do «Balcão do empreendedor». 2 - As funcionalidades do «Balcão do empreende- dor» são as definidas na portaria prevista no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

Texto de Suporte Citado (Português)

None

Classificação

Natureza
NONE
Direto / Indireto
NONE
Mecanismo de Crescimento
None

Informação de Localização

Localização no Documento
Intervalos de Contexto
None
Frase-Chave
None

Notas de Decisão do LLM

Voluntary measures coordination and electronic platform - describes entrepreneur desk functionality and coordination of voluntary agreements (certified management systems). No mandatory requirements, just framework for voluntary cooperation.