Descrição do Obstáculo
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Texto Completo do Contexto
Artigo 8.º Condições técnicas padronizadas
1 - As entidades públicas que intervêm nos procedi- mentos previstos no SIR nas áreas do ambiente, da segu- rança e saúde no trabalho e da segurança alimentar devem, de forma progressiva e incremental, adotar condições téc-
nicas padronizadas por tipos de atividade e ou operação que constitua objeto de autorização, licença ou parecer nas respetivas áreas de atuação, salvo se a especificidade da atividade ou operação em causa não for compatível com a padronização das condições de instalação ou exploração.
2- As condições técnicas padronizadas a que se refere o número anterior são aprovadas por despacho do ministro responsável pela área da economia ou da tutela da área técnica em causa e são obrigatoriamente disponibilizadas no «Balcão do empreendedor».
Texto de Suporte Citado (Português)
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Classificação
Natureza
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Direto / Indireto
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Mecanismo de Crescimento
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Informação de Localização
Localização no Documento
Intervalos de Contexto
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Frase-Chave
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Notas de Decisão do LLM
SIMPLIFICATION: Standardized technical conditions by activity type - progressive adoption of padronized requirements reduces complexity and procedural variation across sectors. Benefit for scalability.