Descrição do Obstáculo
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Texto Completo do Contexto
Artigo 10.º Entidades acreditadas
1 - As entidades acreditadas pelo IPAC, I. P., podem, nos termos do disposto no SIR, intervir na elaboração de relatórios de avaliação da conformidade:
a) Do projeto de execução de instalação ou de alteração de instalação de estabelecimento ou de ZER com as normas técnicas previstas na legislação aplicável;
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Diário da República, 1.ª série-N.º 148-1 de agosto de 2012
b) Das instalações e condições de exploração de esta- belecimento ou de ZER descrito em pedido de vistoria ou em requerimento para início de exploração com o projeto aprovado e com as normas técnicas previstas na legislação aplicável;
c) Das instalações e condições de exploração de es- tabelecimento objeto de procedimento de comunicação prévia com prazo com as normas técnicas previstas na legislação aplicável.
2 - A intervenção das entidades acreditadas, nos termos previstos no número anterior, pode ocorrer a solicitação do industrial, da sociedade gestora da ZER ou das entidades públicas intervenientes.
3 - A intervenção das entidades acreditadas no domínio do ambiente visa a garantia da boa instrução do processo com entrega, pelo requerente, do requerimento aplicável, acompanhado de um relatório de conformidade, não dis- pensando a pronúncia das entidades intervenientes.
4 - A intervenção das entidades acreditadas nos demais âmbitos conduz à dispensa de pronúncia de entidades in- tervenientes, nos casos e termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º e no n.º 10 do artigo 35.º
5 - Quando instruídos por entidades acreditadas, os prazos para pronúncia previstos no anexo Iv ao SIR, do qual faz parte integrante, são reduzidos de acordo com as seguintes regras:
a) Tratando-se de estabelecimento ao qual é aplicável o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, apro- vado pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 4 de abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de março, pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março (RJAIA), ou o regime de prevenção de acidentes gra- ves que envolvam substâncias perigosas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho (RPAG), o prazo é reduzido em um quarto;
b) Tratando-se de estabelecimento relativamente ao qual existe a necessidade de obtenção de título de emissão de gases com efeito de estufa, nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos- -Leis n.º8 243-A/2004, de 31 de dezembro, 230/2005, de 29 de dezembro, 72/2006, de 24 de março, 154/2009, de 6 de julho, 30/2010, de 8 de abril, e 93/2010, de 27 de julho (TEGEE), o prazo é reduzido em um terço;
c) Tratando-se de estabelecimento ao qual é aplicável o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março (RJPCIP), o prazo é reduzido em metade;
d) Tratando-se de estabelecimento ao qual são aplicáveis os regimes de operação de gestão de resíduos previstos no Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.º$ 178/2006, de 5 de setembro, e 92/2010, de 26 de julho, e no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de se- tembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.º5 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de junho, o prazo é reduzido em um quinto.
6 - O conteúdo das decisões das entidades competentes pode ser integrado, no todo ou em parte, nomeadamente
em caso de decisão tácita, pelo conteúdo dos documentos emitidos por entidades acreditadas.
Texto de Suporte Citado (Português)
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Classificação
Natureza
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Direto / Indireto
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Mecanismo de Crescimento
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Informação de Localização
Localização no Documento
Intervalos de Contexto
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Frase-Chave
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Notas de Decisão do LLM
SIMPLIFICATION: Accredited entities can provide conformity reports - reduces dependence on public entity pronouncements and shortens approval timelines (¼ to ½ reduction depending on regime). Optional alternative path reduces bureaucratic burden.