Descrição do Obstáculo

Aplicações relevantes em ativos intangíveis (patentes, licenças, know-how) limitadas a 50% do investimento total para empresas não-PME, penalizando empresas intensivas em conhecimento

Texto Completo do Contexto

2 - Para efeitos do disposto no presente regime, consideram-se aplicações relevantes os investimentos nos seguintes ativos, desde que afetos à exploração da empresa: a) Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de: i) Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa; ii) Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas; iii) Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas; iv) Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística; v) Equipamentos sociais; vi) Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa; b) Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente. 3 - No caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas, tal como definidas na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003, as aplicações relevantes a que se refere a alínea b) do número anterior não podem exceder 50 % das aplicações relevantes.

Texto de Suporte Citado (Português)

No caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas, tal como definidas na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003, as aplicações relevantes a que se refere a alínea b) do número anterior não podem exceder 50 % das aplicações relevantes.

Classificação

Natureza
FISCAL
Direto / Indireto
DIRETO
Mecanismo de Crescimento
limiares_limites
Tipos de Limiar
["numero_empregados", "volume_negocios", {"tipo": "outro", "especificacao": "percentagem de ativos intangíveis no investimento total"}]

Informação de Localização

Localização no Documento
Intervalos de Contexto
[[107, 108]]
Frase-Chave
108

Notas de Decisão do LLM

STRONG OBSTACLE: Intangible asset investment (patents, licenses, know-how) capped at 50% of total relevant investment for non-PME companies. This discriminates against knowledge-intensive companies that grow beyond PME thresholds. Service/tech companies with high intangible investment hit this ceiling, forcing them to either (1) limit growth or (2) lose tax benefits on critical R&D/IP investments.