Descrição do Obstáculo

Obrigação de manter bens de investimento na empresa e na região por período mínimo de 3 anos (PME) ou 5 anos (grandes empresas), impedindo flexibilidade operacional e expansão geográfica

Texto Completo do Contexto

4 - Podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no presente capítulo os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições: a) Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade; b) O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; c) Mantenham na empresa e na região durante um período mínimo de três anos a contar da data dos investimentos, no caso de micro, pequenas e médias empresas tal como definidas na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003, ou cinco anos nos restantes casos, os bens objeto do investimento ou, quando inferior, durante o respetivo período mínimo de vida útil, determinado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, alterado pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 2/2014, de 16 de janeiro, ou até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização, observadas as regras previstas no artigo 31.º-B do INCM Versão à data de 23-01-2020 Pág. 11 de 20 DRE DIÁRIO DA REPÚBLICA ELETRÓNICO Legislação Consolidada Código do IRC; d) Não sejam devedores ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurado; e) Não sejam consideradas empresas em dificuldade nos termos da comunicação da Comissão - Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 249, de 31 de julho de 2014; f) Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento, nos termos da alínea c).

Texto de Suporte Citado (Português)

Mantenham na empresa e na região durante um período mínimo de três anos a contar da data dos investimentos, no caso de micro, pequenas e médias empresas tal como definidas na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003, ou cinco anos nos restantes casos, os bens objeto do investimento

Classificação

Natureza
FISCAL
Direto / Indireto
DIRETO
Mecanismo de Crescimento
custos_contexto
Tipos de Limiar
[{"tipo": "outro", "especificacao": "período mínimo de permanência de ativos (anos)"}]

Informação de Localização

Localização no Documento
Intervalos de Contexto
[[109, 110]]
Frase-Chave
109

Notas de Decisão do LLM

STRONG OBSTACLE: Investment assets must remain in company AND in same region for 3-5 years depending on company size (3 years PME, 5 years large). This creates multiple barriers: (1) geographic lock-in prevents adaptation to market changes, (2) longer period for non-PME discourages growth, (3) penalizes companies that need to relocate operations. Regional constraint is particularly restrictive for national/international expansion.