Descrição do Obstáculo
Dedução de prejuízos fiscais limitada a 70% do lucro tributável anual, impedindo utilização total de perdas acumuladas mesmo com lucros suficientes
Texto Completo do Contexto
Artigo 52.º [ ... ]
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores.
2 - A dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 70 % do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições e até ao final do respetivo período de dedução.
Texto de Suporte Citado (Português)
A dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 70 % do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não tenham sido deduzidos, nas mesmas condições e até ao final do respetivo período de dedução.
Classificação
Natureza
FISCAL
Direto / Indireto
DIRETO
Mecanismo de Crescimento
custos_contexto
Tipos de Limiar
[{"tipo": "outro", "especificacao": "percentagem máxima de dedução de prejuízos"}]
Informação de Localização
Localização no Documento
Intervalos de Contexto
[[125, 126]]
Frase-Chave
126
Notas de Decisão do LLM
STRONG OBSTACLE: Tax loss carryforward limited to 70% of taxable profit creates cliff effect. Companies with large past losses face permanent limitation on deductibility, effectively maintaining higher tax burden even when recovering. This 30% 'haircut' on loss utilization penalizes companies that went through difficult periods, making recovery harder.
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Validações Anteriores (1):
[PLANAPP] Luís →
UNSURE
2025-12-19 10:14
isto tem mais a natureza de benefico; a unica questao aqui é que o beneficio nao é total para o ano corrente é uma questao politica tributária
2025-12-19 10:14
isto tem mais a natureza de benefico; a unica questao aqui é que o beneficio nao é total para o ano corrente é uma questao politica tributária