Descrição do Obstáculo

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Texto Completo do Contexto

Artigo 2.º Definições Para efeitos do SIR entende-se por: a) «Atividade industrial», a atividade económica pre- vista na Classificação Portuguesa das Atividades Eco- nómicas (CAE - rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos termos definidos no anexo I ao SIR; b) «Alteração de estabelecimento industrial», a modifi- cação ou a ampliação do estabelecimento ou das respetivas instalações industriais face ao título de exploração da qual possa resultar aumento dos riscos e inconvenientes para os bens referidos no n.º 2 do artigo anterior; c) «Anexos mineiros e de pedreiras», as instalações e oficinas para serviços integrantes ou auxiliares de explo- ração de recursos geológicos afetos àquela atividade, sitos nas áreas concessionadas ou licenciadas, nomeadamente as oficinas para a manutenção dos meios mecânicos utiliza- dos, as instalações para acondicionamento das substâncias extraídas, para os serviços de apoio imprescindíveis aos trabalhadores, bem como os estabelecimentos associados à indústria extrativa; d) «Balcão do empreendedor», o balcão único eletró- nico nacional para a realização de todas as formalidades associadas ao exercício de uma atividade económica, aces- sível diretamente através do Portal da Empresa ou, por via mediada, através dos balcões presenciais das entidades públicas competentes; e) «Ecoeficiência», a estratégia de atuação conducente ao fornecimento de bens e serviços competitivos que sa- tisfaçam as necessidades humanas e que, em simultâneo e progressivamente, reduzam os impactes ambientais ne- gativos e a intensidade de recursos ao longo do ciclo de vida dos produtos; f) «Ecoinovação», qualquer forma de inovação que per- mite ou visa progressos significativos demonstráveis na consecução do objetivo de desenvolvimento sustentável, através da redução dos impactos no ambiente, do aumento da resiliência às pressões ambientais ou de uma utilização mais eficiente e responsável dos recursos naturais; g) «Emissão», a libertação direta ou indireta de substân- cias, de vibrações, de calor ou de ruído para o ar, a água ou o solo, a partir de fontes pontuais ou difusas com origem numa dada instalação industrial; h) «Entidade acreditada», a entidade reconhecida for- malmente pelo organismo nacional de acreditação, nos termos previstos no SIR, para realizar atividades que lhe são atribuídas no âmbito do mesmo; i) «Entidade coordenadora», a entidade à qual compete a direção plena dos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimentos industriais e de ZER; j) «Estabelecimento industrial», a totalidade da área coberta e não coberta sob responsabilidade do industrial, que inclui as respetivas instalações industriais, onde é exercida atividade industrial; k) «Gestor do processo», o técnico designado pela en- tidade coordenadora para efeitos de verificação da ins- trução dos procedimentos previstos no SIR, bem como para acompanhamento do processo, constituindo-se como interlocutor privilegiado do industrial; [) «Industrial», a pessoa singular ou coletiva que pre- tende exercer ou exerce atividade em estabelecimento industrial ou em quem tenha sido delegado o exercício 3973 Diário da República, 1.ª série-N.º 148-1 de agosto de 2012 de um poder económico determinante sobre o respetivo funcionamento; m) «Instalação industrial», a unidade técnica dentro de um estabelecimento industrial na qual é exercida uma ou mais atividades industriais ou quaisquer outras atividades diretamente associadas que tenham uma relação técnica com as atividades exercidas; n) «Licença ou autorização padronizada», a licença ou autorização que incorpora condições técnicas padroniza- das, por tipo de atividade e ou operação, definidas pelas entidades competentes nas áreas do ambiente, da segurança e saúde no trabalho e da segurança alimentar nas respetivas áreas de atuação; o) «Melhores técnicas disponíveis», a fase de desen- volvimento mais eficaz e avançada das atividades e dos seus modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituírem a base dos valores limite de emissão e de outras condições do licenciamento com vista a evitar e, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões e o impacto no ambiente no seu todo: i) «Melhores técnicas», as técnicas mais eficazes para alcançar um nível geral elevado de proteção do ambiente no seu todo; ii) «Técnicas», tanto a tecnologia utilizada como o modo como a instalação é projetada, construída, conservada, explorada e desativada; iii) «Disponíveis», as técnicas desenvolvidas a uma escala que possibilite a sua aplicação no contexto do setor industrial em causa em condições económica e tecnica- mente viáveis, tendo em conta os custos e os benefícios, quer sejam ou não utilizadas ou produzidas a nível na- cional e desde que acessíveis ao operador em condições razoáveis; p) «Número de trabalhadores», o número total de tra- balhadores do estabelecimento industrial que, indepen- dentemente da natureza do vínculo, se encontram afetos à atividade industrial, excluindo os afetos aos setores admi- nistrativo e comercial; q) «Potência elétrica», a potência, expressa em kilovolt- -amperes (kVA), contratada, para os estabelecimentos alimentados em baixa tensão, ou requisitada, para os es- tabelecimentos alimentados em média tensão, junto de um distribuidor de energia elétrica, considerando-se, para efeitos da sua determinação, os coeficientes de equiva- lência descritos no anexo II ao SIR, do qual faz parte in- tegrante; r) «Potência térmica», a soma das potências térmicas individuais dos diferentes sistemas instalados, expressa em quilojoules por hora (kJ/h), considerando-se, para efeitos da sua determinação, os coeficientes de equivalência des- critos no anexo II ao SIR; s) «Responsabilidade social», a responsabilidade de uma organização pelos impactes das suas decisões, ati- vidades e produtos na sociedade e no ambiente, através de um comportamento ético e transparente que seja consistente com o desenvolvimento sustentável e o bem- -estar da sociedade, tenha em conta as expectativas das partes interessadas, esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente com normas de conduta internacionais e esteja integrado em toda a organização; t) «Responsável técnico do projeto», a pessoa ou entidade designada pelo industrial ou pela sociedade gestora da ZER, no caso de instalação de ZER, para efeitos de demonstração de que o projeto se encontra em conformidade com a legislação aplicável e para o relacionamento com a entidade coordenadora e as demais entidades intervenientes nos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimento industrial ou de ZER; u) «Sistema de gestão ambiental», a componente do sistema global de gestão, que inclui a estrutura organiza- cional, as atividades de planeamento, as responsabilidades, as práticas, os processos, os procedimentos e os recursos destinados a definir, aplicar, consolidar, rever e manter a política ambiental; v) «Sistema de gestão de segurança alimentar», o sis- tema que possibilita a gestão dos riscos para a segurança alimentar, baseado nos princípios do método de análise de perigos e controlo dos pontos críticos, relacionados com as atividades da organização e compreendendo a estrutura operacional, as atividades de planeamento, as responsabi- lidades, as práticas, os procedimentos, os processos e os recursos para desenvolver e implementar as condições de segurança alimentar; w) «Segurança e saúde do trabalho», o conjunto das intervenções que objetivam o controlo dos riscos profis- sionais e a promoção da segurança e saúde dos trabalha- dores da organização ou outros, incluindo trabalhadores temporários, prestadores de serviços e trabalhadores por conta própria, visitantes ou qualquer outro indivíduo no local de trabalho; x) «Segurança contra incêndio em edifícios», o con- junto de princípios gerais da preservação da vida hu- mana, do ambiente e do património cultural visando reduzir a ocorrência de incêndios, limitar o seu desenvol- vimento, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases quentes da combustão, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro; y) «Sistema de Gestão da Responsabilidade Social», o conjunto de elementos inter-relacionados e interatuantes para estabelecer e concretizar a política e objetivos da responsabilidade social; z) «Sociedade gestora de ZER», a sociedade comercial responsável pelo integral cumprimento do título de ex- ploração da ZER, bem como pelo controlo e supervisão das atividades nela exercidas e ainda pelo funcionamento e manutenção das infraestruturas, serviços e instalações comuns, cujos requisitos de constituição, organização e funcionamento e quadro legal de obrigações e competên- cias são os definidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do emprego, da agricultura e do ambiente; aa) «Título de exploração», o documento que habilita a exploração de estabelecimentos industriais sujeitos aos procedimentos previstos no SIR; bb) «Zona empresarial responsável ou ZER», a zona territorialmente delimitada, afeta à instalação de atividades industriais, comerciais e de serviços, administrada por uma sociedade gestora; cc) «Zona empresarial responsável multipolar ou ZER multipolar», o conjunto de polos empresariais localizados em espaços territoriais não conexos, mas funcionalmente ligados entre si e administrada pela mesma sociedade ges- tora.

Texto de Suporte Citado (Português)

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Classificação

Natureza
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Direto / Indireto
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Mecanismo de Crescimento
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Informação de Localização

Localização no Documento
Intervalos de Contexto
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Frase-Chave
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Notas de Decisão do LLM

Definitions article - defines technical terms (industrial activity, alteration, mining annexes, entrepreneur desk, eco-efficiency, eco-innovation, emission, accredited entity, coordinating entity, industrial establishment, process manager, industrialist, industrial installation, standardized license, best available techniques). Foundational definitions without actionable requirements.