Descrição do Obstáculo

None

Texto Completo do Contexto

4 - O disposto nos n.os 1 e 2 é ainda aplicável ao valor atribuído na associação em participação ao associado que seja sujeito passivo de IRC, com sede ou direção efetiva em território português, independentemente do valor da sua contribuição, relativamente aos rendimentos que tenham sido efetivamente tributados, distribuídos por associantes residentes no mesmo território. 5 - O disposto nos n.os 1 e 2 é ainda aplicável ao reembolso efetuado aos sócios em consequência da amortização de participações sociais sem redução de capital. 6 - O disposto nos n.os 1 e 2 é aplicável, independentemente da percentagem de participação e do prazo em que esta tenha permanecido na sua titularidade, aos rendimentos de participações sociais em que tenham sido aplicadas as reservas técnicas das sociedades de seguros e das mútuas de seguros e, bem assim, aos rendimentos das seguintes sociedades: a) Sociedades de desenvolvimento regional; b) Sociedades de investimento; c) Sociedades financeiras de corretagem.

Texto de Suporte Citado (Português)

None

Classificação

Natureza
NONE
Direto / Indireto
NONE
Mecanismo de Crescimento
None

Informação de Localização

Localização no Documento
Intervalos de Contexto
None
Frase-Chave
None

Notas de Decisão do LLM

MEDIUM-LOW CONFIDENCE: Exceptions to participation exemption regime. Technical rules for specific entities (insurance, regional development, investment funds). Seems descriptive/technical but unsure if exemptions create barriers for other types of entities. Possibly NEUTRAL but could have indirect effects. Needs expert review.