Descrição do Obstáculo
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Texto Completo do Contexto
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Sistema da Indústria Responsável
CAPÍTULO I Disposições preliminares
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O Sistema da Indústria Responsável (SIR) regula o exercício da atividade industrial, a instalação e explo- ração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.
2 - O SIR tem como objetivo prevenir os riscos e in- convenientes resultantes da exploração dos estabelecimen tos industriais, com vista a salvaguardar a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabi- lidade social das empresas, assente na simplificação e na transparência de procedimentos.
3 - O SIR aplica-se às atividades industriais a que se refere o anexo I ao SIR, do qual faz parte integrante, com exclusão das atividades industriais inseridas em estabe- lecimentos comerciais ou de restauração ou bebidas, as quais se regem pelos regimes jurídicos aplicáveis a este tipo de estabelecimentos.
Texto de Suporte Citado (Português)
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Classificação
Natureza
NONE
Direto / Indireto
NONE
Mecanismo de Crescimento
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Informação de Localização
Localização no Documento
Intervalos de Contexto
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Frase-Chave
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Notas de Decisão do LLM
SIR object and scope definition - describes system objectives (prevent risks, safeguard health/safety/environment) and applicability (industrial activities in Annex I, excluding those in commercial/restaurant establishments). No specific thresholds or requirements.