Descrição do Obstáculo

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Texto Completo do Contexto

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Sistema da Indústria Responsável CAPÍTULO I Disposições preliminares Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação 1 - O Sistema da Indústria Responsável (SIR) regula o exercício da atividade industrial, a instalação e explo- ração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema. 2 - O SIR tem como objetivo prevenir os riscos e in- convenientes resultantes da exploração dos estabelecimen tos industriais, com vista a salvaguardar a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabi- lidade social das empresas, assente na simplificação e na transparência de procedimentos. 3 - O SIR aplica-se às atividades industriais a que se refere o anexo I ao SIR, do qual faz parte integrante, com exclusão das atividades industriais inseridas em estabe- lecimentos comerciais ou de restauração ou bebidas, as quais se regem pelos regimes jurídicos aplicáveis a este tipo de estabelecimentos.

Texto de Suporte Citado (Português)

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Classificação

Natureza
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Direto / Indireto
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Mecanismo de Crescimento
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Informação de Localização

Localização no Documento
Intervalos de Contexto
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Frase-Chave
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Notas de Decisão do LLM

SIR object and scope definition - describes system objectives (prevent risks, safeguard health/safety/environment) and applicability (industrial activities in Annex I, excluding those in commercial/restaurant establishments). No specific thresholds or requirements.