Descrição do Obstáculo

Dedução de gastos com seguros de saúde, pensões e benefícios sociais limitada a 15% das despesas com pessoal, restringindo capacidade de oferecer pacotes competitivos de benefícios

Texto Completo do Contexto

Artigo 43.º [ ... ] 1 - ... 2 - São igualmente considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15 % das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao período de tributação, os suportados com: a) Contratos de seguros de acidentes pessoais, bem como com contratos de seguros de vida, de doença ou saúde, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis ou para quaisquer regimes complementares de segurança social, que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma, complemento de reforma, benefícios de saúde pós-emprego, invalidez ou sobrevivência a favor dos trabalhadores da empresa; INCM IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA Versão à data de 7-11-2025 Pág. 15 de 170 DIÁRIO DA REPÚBLICA CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS - CIRC LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA b) Contratos de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares. 3 - ... 4 - Aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições, à exceção das alíneas d) e e), quando se trate de seguros de doença ou saúde, de acidentes pessoais ou de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte ou invalidez: a) . b) ... c) ... d) .. e) .. f) ... g) .. 5 - ... 6 - As contribuições destinadas à cobertura de responsabilidades com os benefícios previstos no n.º 2 do pessoal no ativo em 31 de dezembro do ano anterior ao da celebração dos contratos de seguro ou das entradas para fundos de pensões correspondentes aos benefícios por tempo de serviço anterior a essa data, são igualmente aceites como gastos nos termos e condições estabelecidos nos n.os 2, 3 e 4, podendo, no caso de aquelas responsabilidades ultrapassarem os limites estabelecidos naqueles dois primeiros números, mas não o dobro dos mesmos, o montante do excesso ser também aceite como gasto, anualmente, por uma importância correspondente, no máximo, a um sétimo daquele excesso, sem prejuízo da consideração deste naqueles limites, devendo o valor atual daquelas responsabilidades ser certificado por seguradoras, sociedades gestoras de fundos de pensões ou outras entidades competentes.

Texto de Suporte Citado (Português)

São igualmente considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15 % das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao período de tributação, os suportados com: a) Contratos de seguros de acidentes pessoais, bem como com contratos de seguros de vida, de doença ou saúde, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis

Classificação

Natureza
FISCAL
Direto / Indireto
INDIRETO
Mecanismo de Crescimento
limiares_limites
Tipos de Limiar
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Informação de Localização

Localização no Documento
Intervalos de Contexto
[[92, 95]]
Frase-Chave
92

Notas de Decisão do LLM

MEDIUM-HIGH OBSTACLE: Social benefits and insurance limited to 15% of staff costs. While this allows some flexibility, the cap creates growth constraint: larger companies with more comprehensive benefits packages hit the ceiling, making additional employee benefits non-deductible. May discourage companies from offering competitive packages to attract talent.