Descrição do Obstáculo

Retenção na fonte de 10% sobre rendimentos de fundos de investimento alternativo de capital de risco e créditos, podendo desincentivar captação de investimento por empresas portuguesas

Texto Completo do Contexto

2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação ou ações dos organismos de investimento previstos no número anterior, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, são sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10 %, exceto quando os titulares dos rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, ao qual os rendimentos sejam imputáveis, excluindo: a) As entidades que sejam residentes em países, territórios ou regiões, sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças; b) As entidades não residentes detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25 %, por entidades residentes. 3 - A retenção na fonte a que se refere o número anterior tem carácter definitivo sempre que os titulares sejam entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ou sujeitos passivos de IRS residentes que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, podendo estes, porém, optar pelo INCM IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA Versão à data de 7-11-2025 Pág. 29 de 101 DIÁRIO DA REPÚBLICA ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA englobamento para efeitos deste imposto, caso em que o imposto retido tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS.

Texto de Suporte Citado (Português)

Os rendimentos respeitantes a unidades de participação ou ações dos organismos de investimento previstos no número anterior, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, são sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10 %

Classificação

Natureza
FISCAL
Direto / Indireto
INDIRETO
Mecanismo de Crescimento
custos_contexto

Informação de Localização

Localização no Documento
Intervalos de Contexto
[[220, 222]]
Frase-Chave
220

Notas de Decisão do LLM

MEDIUM CONFIDENCE - COMPLEX: Alternative investment funds (venture capital/credit) have 10% withholding tax on distributions. BORDERLINE because: (1) this may discourage VC investment in Portuguese companies, (2) BUT tax rate is relatively low (10%), (3) AND exemptions exist for non-residents and tax-exempt entities. Could be seen as neutral policy or slight obstacle to capital formation. Team should evaluate impact on investment attractiveness.